quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Direitos e Deveres dos Consumidores

Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica.

1.

Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;

2.

Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

3.

Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;

4.

Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;

5.

No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;

6.

No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.

7.

Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

8.

As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;

9.

Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

10.

Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;

11.

Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;

12.

A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

13.

No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

14.

Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;

15.

Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.

16.

Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;

17.

Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.


Deveres:

1.

Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;

2.

Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

3.

Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

4.

As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

5.

Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

6.

Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;

7.

Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;

Direitos e deveres.

Água e esgoto

São direitos dos consumidores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário:

I – obter, com prontidão, do prestador dos serviços a ligação do seu domicílio ou estabelecimento às redes de água ou de esgotos nas áreas atendidas;

II – receber os serviços, dentro das condições e padrões estabelecidos em normas legais e regulamentares;

III – obter informações detalhadas relativas às suas contas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e sobre os serviços realizados pelo prestador;

IV – obter verificações gratuitas dos instrumentos de medição por parte do prestador de serviços, pelo menos a cada dois anos;

V – obter verificações gratuitas do prestador de serviço, quando o resultado da leitura do consumo constatar erro nos instrumentos de medição, independentemente do intervalo de tempo;

VI – recorrer à entidade reguladora no caso de não-atendimento de suas reclamações pelo prestador dos serviços ou quando entender que não esteja sendo prestado o serviço adequado;

VII – obter informações do titular do direito de prestar os serviços, da entidade reguladora e do prestador sobre os planos de expansão e investimentos previstos que possam afetar o seu atendimento futuro;

VIII – ser previamente informado pelo prestador de quaisquer alterações e interrupções na prestação dos serviços decorrentes de manutenção programada, com indicação clara dos períodos e alterações previstas, bem como das medidas mitigadoras a serem oferecidas;

IX – ser informado, diretamente ou por instrumento de divulgação adequado, de acidentes ocorridos no sistema que afetem a prestação regular dos serviços, com indicação clara dos períodos e alterações previstas e das medidas atenuadoras.


São deveres dos consumidores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem prejuízo de outros previstos em normas legais e regulamentares:

I – utilizar, de modo adequado, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mantendo em condições adequadas as instalações internas do respectivo domicílio ou estabelecimento;

II – colaborar com a preservação dos recursos hídricos, controlando os desperdícios e perdas de sua utilização;

III – observar, no uso dos sistemas de saneamento básico, os padrões permitidos para lançamento na rede coletora, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao sistema e aos recursos hídricos por lançamentos indevidos;

IV – pagar dentro dos prazos as faturas referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a outros realizados pelo prestador, conforme os valores estabelecidos em normas legais e regulamentares;

V – permitir o acesso da fiscalização da ADASA a suas instalações no domicílio ou estabelecimento, em data previamente informada, para colher informações relacionadas à prestação dos serviços, desde que os fiscais estejam devidamente credenciados pela Agência e durante o horário diurno.

Qual é o condutor a ser usado em cabos elétricos em residências e escritórios?

O cobre é utilizado em residências e escritórios por vários motivos práticos. Os terminais de conexão e tomadas feitos de alumínio seriam muito maiores, o que é pouco prático. Os cabos seriam mais espessos, sendo necessários condutores ou rodapés elétricos maiores. Além disso, os cabos de cobre estão compostos por uma quantidade de finos fios de cobre, resultando em um cabo altamente flexível e de fácil introdução nos conduítes.

Existe outra razão pela preferência do cobre em edifícios: é um material que permite conexões do tipo cabo-rosca (ver figura), que são muito convenientes. Estas conexões não podem ser utilizadas com cabos de alumínio. Sob a pressão da rosca, o alumínio poderia crescer, resultando em uma conexão fraca que apresenta risco de fogo.



Um comentário:

  1. Ficou perfeito seu resumo feito sobre os direitos e deveres do cidadão. Vou levá-lo para a sala de aula.
    PARABÉNS!
    Ficou ótimo!

    ResponderExcluir