quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Ética em Geoeco

Grupo de Humanas

POLUIÇÃO SONORA

Com o crescimento urbano a poluição aumentou. Lixos, gases poluentes, resíduos, indústrias, enfim, tudo cooperando para a degradação do ser humano. Mas um tipo de poluição, em particular, é considerada uma das formas mais graves de agreção ao homem e ao meio ambiente: a poluição
sonora.

Ela é responsável por grande parte da perda de audição populacional. E se dá apartir de ruídos - sons indesejáveis- acima de 85 dB, 20 a mais do que permito por dia por cada pessoa. Dois fatores são determinantes para medir a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível de barulho que a pessoa se expõe.
Esses ruídos podem ser domésticos, industriais, de trânsito e aumentam os distúbios auditivos que podem gerar até insônia. Barulhos causados por construções, ambulâncias, telefones e etc.
No bairro de Padre Miguel, por exemplo, a poluição sonora é vista em vários momentos. Com o aumento de festas de ruas, bares e com a presença de escola de samba; o número de músicas e gritaria aumenta o que gera na comunidade transtorno e graves consequências. Pais de crianças pequenas, idosos e trabalhadores se sentem prejudicados e desrespeitados toda vez que o som alto passa das 22h. Além disso, houve dois casos no bairro, em que
a polícia foi chamada para intervir em uma festa que exagerou no volume do som.
A lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime "causar poluição em qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...", o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas consequências que produz, como dito.
Como pessoas éticas, devemos respeitar o meio em que vivemos sabendo que nele há a natureza e também outras pessoas que convivem conosco direta e indiretamente.










Tainara

Nenhum comentário:

Postar um comentário